
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no último dia 02, a resolução que preserva o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembléias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A decisão foi tomada em virtude de uma reunião, realizada no último dia 24/02, com membros do TSE e parlamentares de diversos estados. O deputado Júlio César (DEM/PI), foi o parlamentar que falou em nome dos demais e argumentou sobre a inconsistência da solicitação, feita pelo estado do Amazonas, na qual tinha base o censo populacional de 2007. “No pedido feito por eles, à explicação era o dado populacional de 2007. Porém, em relação ao mesmo Ãndice, em 2005, o número de habitantes do Amazonas fez foi diminuir. Por isso, o meu argumento foi de que a solicitação não tinha argumentos constitucionaisâ€, explicou o deputado.
Em razão da complexidade do tema, que abrange dispositivos da Constituição (artigo 45 e parágrafo 1º), do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) (artigo 4º, parágrafo 2º) e da Lei Complementar 78/93, os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006.
Relator da minuta de resolução, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o tema de redefinição do número de cadeiras por estado na Câmara dos Deputados esbarra na interpretação de artigo do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 que assegura a irredutibilidade da atual representação dos estados e do Distrito Federal.
O ministro Ricardo Lewandowski ponderou que o artigo 1º da Lei Complementar 78/93 exige que o Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE) envie ao TSE, no ano anterior à s eleições, a atualização estatÃstica demográfica, enquanto as informações repassadas pelo Instituto em janeiro deste ano sobre a proporção da população brasileira por estado representam uma estimativa, uma projeção de 1º de julho de 2009. Além disso, os ministros recordaram também que o artigo 45 da Constituição pede que os ajustes necessários na representação na Câmara ocorram no ano anterior à s eleições.
Fonte: blog Dep. Júlio César
Filed under: Geral | No Comments »